{"product_id":"pastoral-liturgica-documentos-da-conferencia-episcopal-portuguesa","title":"Pastoral Litúrgica – Documentos da Conferência Episcopal Portuguesa","description":"\u003cp\u003eNa celebração do cinquentenário da criação da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) e no âmbito da comemoração do centenário das aparições em Fátima, é-nos muito grato apresentar uma antologia dos documentos litúrgicos emanados pela Assembleia Plenária da CEP, pelo Conselho Permanente da CEP ou pela Comissão Episcopal da Liturgia e Espiritualidade.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eA metodologia utilizada segue a ordem cronológica da publicação dos diferentes documentos ao longo destes cinquenta anos (1967-2017).\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eA partir dos vários volumes dos documentos pastorais publicados pela CEP, pela revista\u003cspan\u003e \u003c\/span\u003e\u003cem\u003eLumen\u003cspan\u003e \u003c\/span\u003e\u003c\/em\u003ee outras publicações, recolhemos o presente contributo para um melhor serviço aos Bispos, aos Presbíteros, aos Diáconos, aos Consagrados, aos Leigos que por missão e responsabilidade necessitam da consulta e uso destes documentos do Magistério conjunto da colegialidade episcopal em Portugal.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eEfectivamente, nas normas gerais que o II Concílio do Vaticano estabeleceu, compete à Hierarquia modificar a Liturgia: «§\u003cspan\u003e \u003c\/span\u003e\u003cem\u003e1. A regulamentação da sagrada Liturgia compete unicamente à autoridade da Igreja, a qual reside na Sé Apostólica e, segundo as normas do direito, no Bispo. § 2. Em virtude do poder concedido pelo direito, a regulamentação em matéria litúrgica, dentro dos limites estabelecidos, pertence também\u003cspan\u003e \u003c\/span\u003e\u003c\/em\u003eàs\u003cem\u003e\u003cspan\u003e \u003c\/span\u003ecompetentes assembleias episcopais territoriais de v\u003c\/em\u003eá\u003cem\u003erio género, legitimamente constituídas. § 3. Por isso, absolutamente mais ninguém, ainda que seja sacerdote, acrescente, suprima ou modifique, por sua iniciativa, seja o que for na Liturgia\u003c\/em\u003e» (SC 22).\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003ePara que as acções litúrgicas correspondam mais plenamente às normas e ao espírito da Liturgia, as Conferências Episcopais ou o Bispo Diocesano têm competência para propor as adaptações e orientações pastorais e espirituais em ordem à plena, consciente e activa participação na sagrada Liturgia.\u003c\/p\u003e","brand":"Secretariado Nacional de Liturgia","offers":[{"title":"Default Title","offer_id":53895556858197,"sku":"9789898877086","price":8.0,"currency_code":"EUR","in_stock":true}],"thumbnail_url":"\/\/cdn.shopify.com\/s\/files\/1\/0636\/3951\/9478\/files\/9789898877086.png?v=1778516873","url":"https:\/\/www.paulus.pt\/products\/pastoral-liturgica-documentos-da-conferencia-episcopal-portuguesa","provider":"PAULUS Editora ","version":"1.0","type":"link"}